A Precicast entende que suas ações importam no meio em que está inserida, e que nosso papel como organização vai muito além do impulsionamento da economia da região e da geração de empregos.
Nosso planeta precisa de cuidados e, atualmente, apenas cessar nossas externalidades não é mais suficiente.
Precisamos regenerar, repor, ser agentes da mudança, da conscientização e do cuidado e, por isso, nossa atuação é guiada pelos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance).
Como negócio sustentável para todos seus stakeholders, o propósito da PRECICASTbr é criar ações de proteção do meio ambiente, promover a equidade social e garantir que nossos processos sejam transparentes e pautados na ética.
A PRECICAST Br honra seu compromisso junto à sociedade e ao meio ambiente. Por isso, respeita todos os processos e agentes sociais que promovem o desenvolvimento de um futuro sustentável.
A empresa respeita os princípios baseados nas recomendações previstas na Declaração dos Direitos da Criança; dos Direitos Humanos; Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho; Convenção da ONU – Organização das Nações Unidas; as legislações em vigor no Brasil, respeitando suas convenções trabalhistas e acordos; Dentre as normativas observadas, destacam-se os seguintes pontos:
– Não utilização de mão-de-obra infantil, a não ser sob a condição de aprendiz ( Convenção Nº 138 da OIT );
– Não utilização de qualquer tipo de trabalho forçado ( Convenção Nº 29 da OIT );
– Contínuo estabelecimento de um ambiente seguro e saudável aos seus colaboradores;
– Inexistência de discriminação negativa e qualquer tipo de assédio ( Convenção Nº 111 da OIT );
– Não utilização de práticas disciplinares que envolvam qualquer tipo de punição corporal, mental e abuso verbal;
– Respeitar a jornada de trabalho compatível com os requisitos legais ( Convenção Nº 14 da OIT );
– Remunerar de forma adequada e suficiente para as necessidades básicas dos seus colaboradores ( Convenção Nº 131 da OIT );
– Direito à negociação coletiva ( Convenção Nº 98 da OIT );
– Liberdade de associação ( Convenção Nº 87 da OIT );